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No dia 16 de Outubro de 2010 a Esquina "Democrática" voltou a ser palco de embate. A Cambada de Teatro em Ação Direta Levanta Favela... apresentava sua montagem de Teatro de Rua Árvore em Fogo quando vários soldados da Brigada Militar tentaram interromper a apresentação abaixo de ameaças de prisão e de gritos para intimidar os atores.
Nós da Cambada, em um verdadeiro ato de resistência, levamos a apresentação até o final. Foi quando nos vimos detidos (inclusive uma criança de 11 anos que participa da peça), não poderíamos deixar o local nem poderíamos levar nosso material cênico, caso não nos identificássemos. Fomos levados a delegacia quando ,por sorte, um pedestre se identificou como advogado e nos acompanhou, não sabemos o que seria dentro da delegacia cercados por vários policiais sem este advogado que apenas passava e resolveu não ficar calado diante de tão absurda atitude dos soldados. Um deles argumentou que um dos motivos que os fizeram tentar parar a peça foi o que "algumas pessoas não estavam gostando".
Depois de algum tempo de discussão dentro da delegacia, fomos identificados e liberados. Esta intervenção da Brigada Militar desrespeita o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 que diz:
"É LIVRE A EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E DE COMUNICAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA"
Este foi mais um ato estúpido, inexplicavel e inconstitucional da polícia.
Árvore em Fogo é um alerta para a necessidade de Liberdade. Junto com Brecht a Cambada de Teatro em Ação Direta Levanta FavelA...afirma:
DE HOJE EM DIANTE TEMEREMOS MAIS A MISÉRIA QUE A MORTE!!
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O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA:
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Artigo 5º
(...)
II -
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV -
é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V -
é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
VIII -
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX -
é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X -
são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(...)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
(...)
XLI -
a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
(...)
XLVI -
a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a)
privação ou restrição da liberdade;
(...) E por aí vai...
Portanto criminosos são todos os policiais militares e seus superiores hierárquicos pelo vergonhoso e covarde ato de abuso da autoridade por eles sistematicamente praticado.
Os Quatro Cavaleiros.
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º
Não. Não é sobre religião, mas sobre economia. E, por incrível que pareça,
não é chato apesar disso. Na verdade é bastante dinâmico e interess...
Há 9 anos
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